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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1989

FAESP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 996, 21 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FAESP
Processo INPI
6402160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRSENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. * INT. SUL AMERICA M. E PATENTES S/C

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
33.641.663/0001-44
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de maio de 1970

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2777Retificação26/03/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2497Recurso negado13/11/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2401Exigência10/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1951Renovação27/05/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1868Recurso24/10/2006

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1751Exigência27/07/2004

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1628Caducidade19/03/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1480Caducidade18/05/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1324Renovação16/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1058Despacho anulado12/03/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1058Renovação12/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1019Renovação22/05/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 996ExigênciaEsta publicação21/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.