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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1989

Processo nº 6183760

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 996, 21 de novembro de 1989FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6183760
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT* MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. INDUSTRIAS ANHEMBI S/A (BR/SP) INT.MERCURIO-MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HENRIQUE LAGE SALINEIRA DO NORDESTE SA
08.225.849/0001-75
Data de depósito
8 de junho de 1970

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2000Petição05/05/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1946Extinção22/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1395Transferência26/08/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1294Renovação19/09/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 996Transferência21/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 996RenovaçãoEsta publicação21/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 832Exigência30/09/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.