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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1989

CRYLOR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 996, 21 de novembro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2149966
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. RHONE - POULENC TEXTILE (FR) * INT. CARLOS AUGUSTO DIAS.

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Sobre a marca

Titular
R. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. T. (pessoa física)
Data de depósito
9 de abril de 1956

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1531Extinção09/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1462Transferência12/01/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  3. RPI nº 1401Indeferimento07/10/1997

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1349Exigência08/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1175Transferência08/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 996TransferênciaEsta publicação21/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 945Renovação29/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.