BERCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 910
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
Sobre a marca
- Titular
- B. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 23 de maio de 1968
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 996RegistroEsta publicação21/11/1989
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.