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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1989

VISON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 996, 21 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VISON
Processo INPI
7248431
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 044521 DE 10/12/87, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.* WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR

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Sobre a marca

Titular
PERFUMARIAS PHEBO SA
04.911.095/0001-56
Data de depósito
20 de julho de 1970

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1016Extinção01/05/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 996PetiçãoEsta publicação21/11/1989

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 996Caducidade21/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 940Exigência25/10/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 888Caducidade27/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 885Caducidade06/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.