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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

M.A.M. MINERAIS AMILCAR MARTINS LTDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 995, 14 de novembro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814759360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO DO NOME CIVIL "AMILCAR MARTINS" *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MAM MINERAIS AMILCAR MARTINS LTDA.
57.178.832/0001-10
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
13 de abril de 1989

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1434Arquivamento16/06/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1390Recurso negado22/07/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1222Recurso03/05/1994

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1047Recurso26/12/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1026Deferimento31/07/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1009Despacho13/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 995ExigênciaEsta publicação14/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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