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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

SFC

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 995, 14 de novembro de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
814758673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
SANTOS FUTEBOL CLUBE
58.196.684/0004-71
Procurador ou escritório
Braga Associados S
Data de depósito
10 de abril de 1989
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2152Renovação03/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1916Arquivamento25/09/2007

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  4. RPI nº 1752Renovação03/08/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1256Exigência27/12/1994

    CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1229Despacho21/06/1994

    DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI.

  7. RPI nº 1198Publicação16/11/1993

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  8. RPI nº 1050Registro15/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1029Retribuição decenal21/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1011Deferimento27/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 995DespachoEsta publicação14/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.