DILIMP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 200
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
PED. 812906705 * INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- DINIZ S/A
- 13.003.967/0001-79
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de março de 1989
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 995DespachoEsta publicação14/11/1989
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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