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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

COPPERSTEEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 995, 14 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

COPPERSTEEL
Processo INPI
814580769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NO CONJUNTO *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
COPPERSTEEL BIMETALICOS LTDA
49.808.421/0001-32
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
22 de dezembro de 1988
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2797Judicial13/08/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2154Renovação17/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2029Despacho anulado24/11/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2019Retificação15/09/2009

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  6. RPI nº 1715Renovação18/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1209Transferência01/02/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1146Transferência17/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1134Transferência25/08/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1027Registro07/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1011Retribuição decenal27/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 995DeferimentoEsta publicação14/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 978Despacho18/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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