SALUTE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 125
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO É MAIS TITULAR DA MARCA. CESSIONÁRIA. SALULTE COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. (BR/SP) PET.(RJ) 014612 , DE 04/05/89. * INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA.
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. COMERCIAL E IMPORTADORA BENJAMIM4LTDA. (BR/SP) NOME ALTERADO. * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL E IMPORTADORA BENJAMIM S/A
- 57.618.845/0001-62
- Data de depósito
- 4 de setembro de 1986
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 995IndeferimentoEsta publicação14/11/1989
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 995Transferência14/11/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.