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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

METO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 995, 14 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

METO
Processo INPI
812480660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CHECKPOINT SYSTEMS, INC.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
31 de março de 1986
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1648Renovação06/08/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1077Registro23/07/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1066Retribuição decenal07/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1051Deferimento22/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1031Despacho04/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 995Recurso providoEsta publicação14/11/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  13. RPI nº 882Recurso15/09/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 838Indeferimento11/11/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.