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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

HOMOCARB

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 995, 14 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HOMOCARB
Processo INPI
812292901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SOLA BASIC INDUSTRIAS, INC. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
G. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de novembro de 1985

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1532Extinção16/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 995TransferênciaEsta publicação14/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 940Registro25/10/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 924Recurso provido05/07/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 871Recurso30/06/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 845Indeferimento30/12/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 818Despacho24/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.