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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

DIAMAR

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 995, 14 de novembro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
812088395
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.790080176 *INT.LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES DIAMAR LTDA
43.566.132/0001-98
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de julho de 1985

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1862Extinção12/09/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1306Registro12/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1286Exigência25/07/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1258Recurso negado10/01/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1179Recurso06/07/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1162Deferimento09/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1143Despacho27/10/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1124Recurso provido16/06/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  9. RPI nº 995RecursoEsta publicação14/11/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 817Recurso17/06/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 791Indeferimento17/12/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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