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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

ATLANTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 995, 14 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ATLANTA
Processo INPI
811699510
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET. (SP) 009168 DE 23/02/87 , TENDO EM VISTA A SUA INTEMPESTIVIDADE *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ) 035409 DE 06/11/87, POR CARECERDE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DA CADUCIDADE * INT. DANNEMANN

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇAO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI. 882, DE 15/09/87, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN.

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Sobre a marca

Titular
V. A. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 1984

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1259Extinção17/01/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1228Caducidade14/06/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1203Caducidade21/12/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 995IndeferimentoEsta publicação14/11/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 995Despacho anulado14/11/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 995Petição14/11/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 882Caducidade15/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 786Registro12/11/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 779Retribuição decenal24/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 760Deferimento14/05/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 742Despacho08/01/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.