D. N.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ- DONNA NUOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 014859 , DE 25/04/88. * INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA.
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. USICO USINA SALVADOR IND. COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA. (BR/BA) * INT. SOLÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- COCO BAHIA IND COM E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 13.585.542/0001-15
- Data de depósito
- 28 de maio de 1984
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 995CaducidadeEsta publicação14/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 995Transferência14/11/1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.