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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

INTERCRED

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 995, 14 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

INTERCRED
Processo INPI
811338231
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET. ( RJ ) . 050501 DE 16/12/87 , NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART 115 DO CPI . * INT. MARCIO NEY TAVARES

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR INOBSERVÕANCIA DO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART 115 DO CPI. * INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
INTERCRED FACTORING LTDA
27.180.520/0001-80
Data de depósito
19 de outubro de 1983

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1016Extinção01/05/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 995IndeferimentoEsta publicação14/11/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 995Caducidade14/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 887Caducidade20/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 751Registro12/03/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 736Retribuição decenal27/11/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.