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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

SAO PEDRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 995, 14 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SAO PEDRO
Processo INPI
811176819
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET.(SP) 045327 , DE 15/12/87, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. VICTORIO VERA VERZA

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR INOBSERVÕANCIA DO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. VICTORIO VERA VERZA

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Sobre a marca

Titular
PIZZARIA SAO PEDRO LTDA
43.034.651/0001-05
Data de depósito
18 de maio de 1983

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1015Extinção24/04/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 995IndeferimentoEsta publicação14/11/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 995Caducidade14/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 888Caducidade27/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 732Registro30/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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SAO PEDRO, Indeferimento na RPI nº 995 | TrademarkIQ