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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

KHAKI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 995, 14 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KHAKI
Processo INPI
810533731
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. DIAS DA CRUZ CONFECÇÕES(BR/RJ) NOME ALTERADO *INT. DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
INBRANDS S.A.
09.054.385/0001-44
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
15 de junho de 1981

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2696Exigência06/09/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1588Transferência12/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1255Renovação20/12/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1181Registro20/07/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 1162Registro09/03/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 1136Caducidade08/09/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 995TransferênciaEsta publicação14/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 752Registro19/03/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 743Retribuição decenal15/01/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 725Deferimento11/09/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.