Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989
ELETRO CLORO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 995, 14 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
ELETRO CLORO
- Processo INPI
- 800260503
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- SOLVAY S.A.
- Data de depósito
- 15 de setembro de 1980
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 995CaducidadeEsta publicação14/11/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.