Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 995, 14 de novembro de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANIEL & CIA
Sobre a marca
- Titular
- COLBORN-DAWES BRASIL PRODUTOS BIOQUIMICOS LTDA
- 46.554.630/0001-09
- Data de depósito
- 20 de junho de 1980
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 995CaducidadeEsta publicação14/11/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.