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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

ROSANIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 995, 14 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ROSANIL
Processo INPI
790217970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. AMILTON ROZANI & CIA. LTDA (BR-SP) PET.(SP) 028194, DE 04/08/89 *INT. MARIZA DA CUNHA FREIRE.

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Sobre a marca

Titular
ROSANIL MODAS LTDA
30.021.455/0001-54
Data de depósito
7 de agosto de 1979

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1036Extinção09/10/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1015Caducidade24/04/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 995CaducidadeEsta publicação14/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.