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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

VENERANDA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 995, 14 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VENERANDA
Processo INPI
6972152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. GAÚCHA CEREALISTA S/A (BR/RS).*INTLEALVI & VMC MARCAS

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Sobre a marca

Titular
MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S/A MOTRISA
88.447.032/0001-80
Data de depósito
30 de maio de 1978

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1608Extinção30/10/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 998Renovação05/12/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 995TransferênciaEsta publicação14/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.