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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

ANDRIODERMOL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 995, 14 de novembro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2465825
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MONSANTO DO BRASIL S/A. (BR/SP) INT. LUIS CARLOS MELONI

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Sobre a marca

Titular
MONSANTO DO BRASIL LTDA.
64.858.525/0001-45
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de abril de 1960

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1958Recurso negado15/07/2008

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 1921Nulidade30/10/2007

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  3. RPI nº 1921Arquivamento30/10/2007

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  4. RPI nº 1835Indeferimento07/03/2006

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1835Exigência07/03/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1834Arquivamento01/03/2006

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  7. RPI nº 1727Exigência10/02/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1506Renovação16/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1487Transferência06/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1056Renovação26/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 995TransferênciaEsta publicação14/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.