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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

CALABASH

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 995, 14 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CALABASH
Processo INPI
6933700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. TINOCO, ORLANDO & PEROCCO S.C. LTDA

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Sobre a marca

Titular
MODA JUVENIL ERNESTO BORGER SA
61.345.179/0001-03
Data de depósito
31 de julho de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1017Extinção08/05/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 995CaducidadeEsta publicação14/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 965Caducidade18/04/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 965Retificação18/04/1989

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.