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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989

NOKIA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 994, 7 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

NOKIA
Processo INPI
814750176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
N. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de março de 1989
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2494Exigência23/10/2018

    Exigência sobre alto renome

  8. RPI nº 2440Exigência10/10/2017

    Exigência sobre alto renome

  9. RPI nº 2169Renovação31/07/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1034Registro25/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1026Retribuição decenal31/07/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1009Deferimento13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 994DespachoEsta publicação07/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.