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Dado oficial do INPI

NOKIA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOKIA

ST13

BR500000814750176

Classe

9

Pedido

814750176

Registro

814750176

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/07/90
  5. Concessão25/09/90
  6. Vigente25/09/30

Registro concedido em 25/09/1990 e em vigor até 25/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/09/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

23/01/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

31/03/1989

Data de registro

25/09/1990

Data de expiração

25/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FI

Titulares e representantes

Titulares

N. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, óticos, de pesagem, de medida, de sinalização, de checagem (supervisão), aparelhos e instrumentos elétricos para fins de telecomunicaçãoAparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagensIntercâmbios de telefoneEquipamento de processamento de dados, caixas registradoras, aparelhos e instrumentos de telecomunicaçãoModems, equipamento multiplex, condutores (elétricos)Fios elétricos cobertos, cabos elétricos e tubos de fios para cabos elétricosConduites de instalação elétrica feitos de plásticoCabos (isolados) de telecomunicaçãoConduites (elétricos)Capacitores, bobinas e resistências, todos sendo elétricosFibras e cabos óticosLuvas (de proteção) de trabalho de plásticoEstando todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230623199 (19/12/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PRISCILA DOS SANTOS CAPPELETTI Procurador: Priscila dos Santos Cappeletti

RPI 2768

23/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200306269 (14/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NOKIA CORPORATION Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ ) Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

RPI 2598

20/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200300706 (10/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOKIA CORPORATION Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )

RPI 2597

13/10/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190167544 (30/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2534

30/07/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190119082 (22/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2523

14/05/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160146418 (07/07/2016) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): NOKIA CORPORATION Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?NOKIA?, referente ao registro nº 814750176, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 850160146418 (07/07/2016) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): NOKIA CORPORATION Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Deve a requerente apresentar pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca nominativa NOKIA. Essa pesquisa deve ser feita em amostra representativa da população brasileira, apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome.

RPI 2494

23/10/2018

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 850160146418 (07/07/2016) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular: NOKIA CORPORATION Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Considerando que os documentos acostados ao processo 814750176, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa NOKIA, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2440

10/10/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2169

31/07/2012

994

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Agrupamento total do registro 814750184.

RPI 1824

20/12/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1034

25/09/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1026

31/07/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1009

13/03/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 994

07/11/1989

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA

    CNPJ 02.140.198/0002-15 · SÃO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2013–2014

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NOKIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.