Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989
COBRA 40 IBIZA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 994, 7 de novembro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
COBRA 40 IBIZA
- Processo INPI
- 814744788
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- COBRA SUB SA EQUIPAMENTOS SUBMARINOS
- 33.050.873/0001-68
- Data de depósito
- 27 de março de 1989
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 994DespachoEsta publicação07/11/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.