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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989

AVALON

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 994, 7 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

AVALON
Processo INPI
814703062
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

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Sobre a marca

Titular
QUIMICAM ADESIVOS LTDA
12.681.607/0001-63
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
22 de março de 1989

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2291Extinção02/12/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2070Arquivamento08/09/2010

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1949Arquivamento13/05/2008

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1760Exigência28/09/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1165Transferência30/03/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1142Exigência20/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1049Registro08/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1029Retribuição decenal21/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1011Deferimento27/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 994DespachoEsta publicação07/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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