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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989

NUTRIBEM

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 994, 7 de novembro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NUTRIBEM
Processo INPI
814696830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

NO "CONJUNTO" * INT. BERNADETTE PRAZIAS

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Sobre a marca

Titular
SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
83.568.147/0001-00
Data de depósito
14 de março de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1189Recurso negado14/09/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1077Recurso23/07/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1054Indeferimento13/02/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1013Oposição10/04/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 994DespachoEsta publicação07/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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