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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989

BINS

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 994, 7 de novembro de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca BINS
Processo INPI
813581818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. LASTRO COMERCIO REPRESENTACÃO E DESENVOLVIMENTO LTDA

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Sobre a marca

Titular
DÃTWYLER SCHWEIZ AG
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de maio de 1987
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2811Registro19/11/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2626Renovação04/05/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1809Registro06/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1616Transferência26/12/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1091Registro29/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1068Retribuição decenal21/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1053Deferimento05/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1037Despacho16/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 994Retribuição decenalEsta publicação07/11/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 972Deferimento06/06/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 950Despacho03/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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