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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989

VELOZ TELEXPRESSO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 994, 7 de novembro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813422213
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VELOZ" * INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
VELOZ TELEXPRESSO LTDA
20.357.570/0001-40
Data de depósito
18 de março de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1167Recurso provido13/04/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1034Recurso25/09/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1017Exigência08/05/1990

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 994DeferimentoEsta publicação07/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 930Oposição16/08/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 912Despacho12/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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