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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989

MAMBOJAMBO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 994, 7 de novembro de 1989NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 25

Sinal publicado

MAMBOJAMBO
Processo INPI
813166365
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT DI BLASI & MARRA PROP. INDL. MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SB Lifestyle Brands LLC
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de dezembro de 1986
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2631Nulidade08/06/2021

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2477Despacho anulado26/06/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2472Exigência22/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2231Renovação08/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2106Registro17/05/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1940Caducidade11/03/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1627Renovação12/03/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1432Caducidade02/06/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  13. RPI nº 1380Recurso13/05/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  14. RPI nº 1359Registro17/12/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 1287Recurso01/08/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  16. RPI nº 1216Caducidade22/03/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 1191Exigência28/09/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1172Caducidade18/05/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  19. RPI nº 1158Indeferimento09/02/1993

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  20. RPI nº 1047Registro26/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1029Retribuição decenal21/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  22. RPI nº 1010Deferimento20/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  23. RPI nº 994DespachoEsta publicação07/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  24. RPI nº 950Despacho03/01/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  25. RPI nº 923Despacho anulado28/06/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  26. RPI nº 900Indeferimento19/01/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.