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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989

ALDO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 994, 7 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ALDO
Processo INPI
812275080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA PARA OS 02 PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. ROYAL PATENTES & MARCAS

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Sobre a marca

Titular
GONZAGA & VILELA SORVETERIA LTDA ME
67.118.430/0001-83
Procurador ou escritório
ROYAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA
Data de depósito
30 de outubro de 1985

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1662Extinção12/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1173Transferência25/05/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1031Registro04/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1013Retribuição decenal10/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 996Deferimento21/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 994TransferênciaEsta publicação07/11/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 961Despacho21/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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