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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989

MAXUS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 994, 7 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MAXUS
Processo INPI
812203330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.810826038 *INT.EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
VIDROG INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
61.225.769/0001-00
Data de depósito
24 de setembro de 1985

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1134Registro25/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1117Recurso negado28/04/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 994RecursoEsta publicação07/11/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 881Recurso08/09/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 861Deferimento22/04/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 836Despacho29/10/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 794Exigência07/01/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.