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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989

ELEBRA E COMPUTADORES

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 994, 7 de novembro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca ELEBRA E COMPUTADORES
Processo INPI
812163850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PED. 812163826 *INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ELEBRA S/A ELETRONICA BRASILEIRA
53.843.777/0001-84
Data de depósito
29 de agosto de 1985

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1215Arquivamento15/03/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1191Retribuição decenal28/09/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1173Deferimento25/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 994DespachoEsta publicação07/11/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  5. RPI nº 935Despacho20/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 922Despacho21/06/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 901Recurso provido26/01/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 835Recurso21/10/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 818Indeferimento24/06/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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