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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989

ZEUS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 994, 7 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ZEUS
Processo INPI
810096013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT AGÕENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
33.115.817/0001-64
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de abril de 1981
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2904Caducidade01/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1805Renovação09/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1019Registro22/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 994RegistroEsta publicação07/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 969Caducidade16/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.