MAC ROGER
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET.(RJ-RJ) N. 2313 DE 23/01/89, TENDO EM VISTA A SUA INTEMPESTIVIDADE * INT AGÕENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (BR-RJ) N. 005933 DE 24/02/89 E PET(BR-SP) N. 017054, POR CARECER DE OBJETOTENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOT. DO PED. DE CAD. E O INDEF. DA REF. PET. * INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 962 DE 28/03/89, TENDO EM VISTA ÕERRO MATERIAL * INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS BLUSOLANDIA LTDA
- 60.606.613/0001-07
- Data de depósito
- 10 de outubro de 1980
Histórico de despachos
12Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 994IndeferimentoEsta publicação07/11/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 994Petição07/11/1989
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 994Despacho anulado07/11/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.