CAIPIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. O. MURACA - CEREALISTA E BENEFICIAMENTO (BR-SP) PET.(SP) 027832 DE 03/08/89 *INT. TINOCO, ORLANDO & PEROCCO S/C. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- RIBEIRAO PRETO CAFES FINOS S/A
- 45.366.887/0001-74
- Data de depósito
- 23 de junho de 1972
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 994CaducidadeEsta publicação07/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.