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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989

CAIPIRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 994, 7 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CAIPIRA
Processo INPI
7054564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. O. MURACA - CEREALISTA E BENEFICIAMENTO (BR-SP) PET.(SP) 027832 DE 03/08/89 *INT. TINOCO, ORLANDO & PEROCCO S/C. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
RIBEIRAO PRETO CAFES FINOS S/A
45.366.887/0001-74
Data de depósito
23 de junho de 1972

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1039Extinção30/10/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1015Caducidade24/04/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 994CaducidadeEsta publicação07/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 981Caducidade08/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.