Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989
CAFE SERTANEJO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 994, 7 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
CAFE SERTANEJO
- Processo INPI
- 2182599
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE SERTANEJO LTDA
- 46.111.753/0001-75
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 994CaducidadeEsta publicação07/11/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.