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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989

CLUB

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 994, 7 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CLUB
Processo INPI
3274209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 01/08/86 A 01/08/88 , QUE ESPECIFIQUE* OS PRODUTOS COMERCIALIZADOSPELA MARCA "CLUB"* MOACIR AVELINO MARTINS

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Sobre a marca

Titular
SANTISTA ALIMENTOS S/A.
33.009.960/0001-71
Data de depósito
3 de janeiro de 1956

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1053Extinção05/02/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1020Caducidade29/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 994ExigênciaEsta publicação07/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 939Caducidade18/10/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 824Renovação05/08/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 800Exigência18/02/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.