Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989
TABU
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 994, 7 de novembro de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTA'ÃO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- CIRO CALCADOS LTDA
- 91.669.101/0001-05
- Data de depósito
- 13 de julho de 1952
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 994CaducidadeEsta publicação07/11/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.