PAIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR-SP) PET.(SP) 026781, DE 26/07/89 *INT. THARCILLIO MACHADO GOMES.
Sobre a marca
- Titular
- BARBOSA & MARQUES S A
- 19.273.747/0001-41
- Procurador ou escritório
- Ferreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de outubro de 1949
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 994CaducidadeEsta publicação07/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.