PAIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 670
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA.
Sobre a marca
- Titular
- BARBOSA & MARQUES S A
- 19.273.747/0001-41
- Procurador ou escritório
- Ferreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de outubro de 1949
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1423ExigênciaEsta publicação31/03/1998
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.