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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

OMNIDATA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 993, 31 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

OMNIDATA
Processo INPI
814292100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. O PRÓPRIO

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Titular
OMNIDATA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
31.658.198/0001-29
Data de depósito
3 de junho de 1988

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1955Judicial24/06/2008

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1236Arquivamento09/08/1994

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1211Exigência16/02/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1211Arquivamento16/02/1994

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1174Despacho anulado01/06/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1174Exigência01/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1164Exigência23/03/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1134Judicial25/08/1992

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1037Registro16/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1013Retribuição decenal10/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 993DeferimentoEsta publicação31/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 971Oposição30/05/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 949Despacho27/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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OMNIDATA, Deferimento na RPI nº 993 | TrademarkIQ