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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

POOCK

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 993, 31 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

POOCK
Processo INPI
813773113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. ROBERTO GERALDO BARBOSA VIEIRA DE MELLO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SUERDIECK CHARUTOS E CIGARRILHAS LTDA
13.844.139/0001-63
Data de depósito
18 de setembro de 1987

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1604Extinção02/10/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1563Despacho19/12/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1554Despacho anulado17/10/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1550Despacho19/09/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1549Despacho12/09/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 993RegistroEsta publicação31/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 971Retribuição decenal30/05/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 950Deferimento03/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 929Despacho09/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.