(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

CAMBARÁ

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 993, 31 de outubro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CAMBARÁ
Processo INPI
813770327
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. SOCIEDADE ABASTECEDORA DO COMÉRCIO E DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO SACIPAN S/A (BR/RJ) * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PANACE & MATSUURA LTDA
56.631.245/0001-71
Data de depósito
2 de outubro de 1987

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1140Arquivamento06/10/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1122Recurso negado02/06/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 993RecursoEsta publicação31/10/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 968Deferimento09/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 926Despacho19/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.