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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

ITAPEMIRIM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 993, 31 de outubro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ITAPEMIRIM
Processo INPI
813768748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

WALDIR & CKLESS

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Sobre a marca

Titular
VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
27.175.975/0001-07
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
30 de setembro de 1987

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2709Judicial06/12/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2620Renovação23/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2167Renovação17/07/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2166Renovação10/07/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1660Retificação29/10/2002

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1061Registro02/04/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1043Deferimento27/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1024Despacho26/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1004Exigência01/02/1990

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  12. RPI nº 993Recurso providoEsta publicação31/10/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  13. RPI nº 945Recurso29/11/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 926Indeferimento19/07/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.