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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

MC MARKETING CULTURAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 993, 31 de outubro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MC MARKETING CULTURAL
Processo INPI
813470340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXLUSIVO DA EXPRESSÇÃO "MARKETING CULTURAL" *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MARKETING CULTURAL PRODUCAO E PROMOCAO S/C LTDA
57.348.898/0001-00
Data de depósito
11 de maio de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1152Arquivamento29/12/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1135Recurso negado01/09/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1017Recurso08/05/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 993DeferimentoEsta publicação31/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 918Oposição24/05/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 902Despacho02/02/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.