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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

FRISON

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 993, 31 de outubro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FRISON
Processo INPI
812770714
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. O PRÓPRIO.

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Sobre a marca

Titular
FRISON COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
55.408.371/0001-07
Data de depósito
1 de agosto de 1986

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2193Caducidade15/01/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 2040Renovação09/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1244Transferência04/10/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1236Registro09/08/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1207Despacho anulado18/01/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1207Registro18/01/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 1128Caducidade14/07/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1120Transferência19/05/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1106Caducidade11/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 993TransferênciaEsta publicação31/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 925Registro12/07/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 906Retribuição decenal01/03/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 891Deferimento17/11/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 871Despacho30/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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