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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

MIRABEL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: notificacao de revisao administrativa instaurada por requerimento de terceiros. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do art. 101 do cpi, o titular do registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro..
DespachoRPI nº 993, 31 de outubro de 1989MistaCaducidade com Prazo de Recurso

Sinal publicado

Processo INPI
812465601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

REQ. EMBARE INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A (BR-RJ) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de março de 1986

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2188Extinção11/12/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2130Caducidade01/11/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2075Caducidade13/10/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1987Renovação03/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1750Transferência20/07/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1550Transferência19/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1533Transferência23/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1355Recurso negado19/11/1996

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  13. RPI nº 1307Recurso19/12/1995

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  14. RPI nº 1307Despacho anulado19/12/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1107Registro18/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  16. RPI nº 1082Recurso negado27/08/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  17. RPI nº 993DespachoEsta publicação31/10/1989

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  18. RPI nº 944Registro22/11/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 927Recurso negado26/07/1988

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 895Recurso15/12/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  21. RPI nº 883Transferência22/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  22. RPI nº 859Deferimento07/04/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  23. RPI nº 825Despacho12/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.